Diretrizes
Prazo para Apontamento de Horas
- As horas trabalhadas devem ser apontadas até o dia seguinte ao dia trabalhado (D+1).
- No último dia de cada mês, todas as horas devem ser lançadas até as 18:00. Caso haja necessidade de trabalhos extras, a liderança deverá ser notificada previamente.
- A plataforma Everhour será encerrada para lançamentos às 18:00 de D+1. Após este prazo, o desconto progressivo por atraso será aplicado.
Desconto Progressivo por Atraso
- Horas apontadas após o prazo de D+1 sofrerão um desconto de 10% por dia de atraso, até um limite de 70% do valor das horas.
- Horas lançadas após o fechamento do mês não serão faturadas para o cliente e, portanto, não serão pagas aos consultores.
Descrição do Trabalho Realizado
- Obrigatória no Everhour:
- Consultores devem registrar, no campo de comentários, uma descrição breve das atividades realizadas, seja para os Squads ou Consultoria.
- Não é necessário detalhamento extenso, mas a descrição deve conter os macro pontos das tarefas executadas no dia.
- Esta medida visa trazer maior transparência às rotinas e atender eventuais pedidos de relatórios por parte dos clientes.
Atualização de Cases
- Cases com pendências de atualização poderão gerar retenção de pagamento, até que sejam devidamente ajustados.
- A descrição adequada do trabalho realizado deve ser mantida atualizada, mesmo que o apontamento seja feito antecipadamente.
- A política de criação e atualização de cases pode ser consultada em:
Política de Criação de Clientes e Cases na Ontologia.
Apontamento Antecipado
- Consultores com alocações pré-definidas podem fazer lançamentos antecipados para evitar esquecimentos.
- Mesmo nesses casos, é imprescindível atualizar os cases e as informações no Everhour de forma precisa e oportuna.
Aprovação e Implementação
Esta política foi aprovada pela diretoria da EximiaCo e deve ser seguida por todos os consultores a partir da data de 10/12/2024.