Pagamentos e Emissão de Notas

Objetivo

Estabelecer diretrizes para a emissão e recebimento de notas fiscais contra a EximiaCo, garantindo a organização e a eficiência nos processos de pagamento.

1. Prazo de Emissão:

  • Todas as notas fiscais contra a EximiaCo devem ser emitidas até o dia 10 de cada mês.

2. Consequências do Atraso:

  • Notas fiscais enviadas após o dia 10 poderão ser pagas pela EximiaCo junto com os pagamentos do mês seguinte.

3. Envio de Notas Fiscais e Boletos:

4. Comunicação e Avisos:

  • Como símbolo de boa fé, a EximiaCo notificará uma vez aqueles que não enviaram a nota fiscal até o dia 10. Esta notificação será realizada apenas uma vez como cortesia.

Responsabilidades:

  • É responsabilidade do emissor da nota garantir o cumprimento do prazo estabelecido e o envio correto para os e-mails designados, evitando assim atrasos no pagamento.

Implementação:

  • Esta política entra em vigor a partir 20/05/24 e é válida para todos consultores e engenheiros parceiros.
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