Objetivo
Estabelecer diretrizes para a emissão e recebimento de notas fiscais contra a EximiaCo, garantindo a organização e a eficiência nos processos de pagamento.
1. Prazo de Emissão:
- Todas as notas fiscais contra a EximiaCo devem ser emitidas até o dia 10 de cada mês.
2. Consequências do Atraso:
- Notas fiscais enviadas após o dia 10 poderão ser pagas pela EximiaCo junto com os pagamentos do mês seguinte.
3. Envio de Notas Fiscais e Boletos:
- As notas fiscais, juntamente com os boletos para pagamento, devem ser enviadas para os e-mails financeiro@eximia.co e contabilidade@eximia.co.
4. Comunicação e Avisos:
- Como símbolo de boa fé, a EximiaCo notificará uma vez aqueles que não enviaram a nota fiscal até o dia 10. Esta notificação será realizada apenas uma vez como cortesia.
Responsabilidades:
- É responsabilidade do emissor da nota garantir o cumprimento do prazo estabelecido e o envio correto para os e-mails designados, evitando assim atrasos no pagamento.
Implementação:
- Esta política entra em vigor a partir 20/05/24 e é válida para todos consultores e engenheiros parceiros.